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DOC. 115.4874.0000.2500

TJRJ. Plano de saúde. Consumidor. Seguro saúde. Plano de assistência médica. Cláusula contratual. Internação limitada. Paciente com transtornos psiquiátricos necessitando de internação constante. Lei 9.656/1998, art. 12. Súmula 302/STJ. CDC, art. 51, IV.

«1) Sendo inconteste a necessidade de internação, ineficaz a alegação da ré de que há cláusula contratual expressa no sentido de que internações desse jaez são limitadas a 30 (trinta) dias. 2) Possibilidade de os contratos de saúde estabelecerem cláusulas limitativas de cobertura (com vistas à manutenção do equilíbrio do contrato) que não podem ser confundidas com as abusivas, as quais acabam por inviabilizar os efeitos naturais esperados do pacto firmado. 3) Previsão contratual que vai de encontro ao princípio da dignidade humana e atenta, ainda, contra as disposições constantes na Lei 9.656/1998 (reguladora dos planos de saúde), a qual veda a limitação de prazo para as internações hospitalares, não fazendo distinção acerca do tipo de internação. 4) Aplicação da Súmula 302/STJ. 5) Recurso ao qual se nega provimento.»

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