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DOC. 115.4976.7877.0120

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APRESENTAÇÃO DAS GUIAS GFIP E GPS. Nos termos da jurisprudência desta Corte, inserem-se na competência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a», e II, da Constituição, decorrentes das sentenças que proferir (art. 114, VIII, da Carta de 1988), a condenação em obrigação de fazer para que a empresa apresente as Guias GFIP e GPS, comprobatórias do recolhimento para a Previdência Social. Assim, não há falar em violação da CF/88, art. 114, VIII. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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