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DOC. 115.5016.4944.3681

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO FINANCEIRO PESSOAL. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSAMENTE PREVISTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS FIXADA. CONTRATAÇÃO DE RISCO. A

hipótese versa sobre relação de consumo, impondo-se, portanto, ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa do réu no evento danoso, uma vez que, o §2º do CDC, art. 3º expressamente incluiu a atividade bancária no conceito de serviço. Com efeito, no caso dos autos, trata-se de ação revisional de taxa de juros de empréstimo bancário para taxa média de mercado. Contudo, o contrato entabulado entre as partes prevê o valor fixo da parcela a ser paga pelo consumidor, o qual foi aceito pela autora, quando da contratação. Ademais, o STJ (no julgamento do REsp. Acórdão/STJ submetido ao rito dos recursos repetitivos), sedimentou entendimento pela possibilidade de revisão do percentual de pactuado, «desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Sobre a matéria, a Corte Superior rejeitou estabelecer parâmetros percentuais prefixados de abusividade, de modo que seja verificado, no caso concreto, possível abusividade na taxa de juros contratual praticada. Na hipótese vertente, de fato, o contrato de empréstimo prevê juros mensais de aproximadamente 21%, o que indicaria abusividade. Todavia, trata-se de modalidade de crédito pessoal não consignado, concedido a pessoa sem margem de crédito, em estado de inadimplência, com o nome negativado e com score baixo, justifica-se o incremento do risco, e, por conseguinte, da majoração da taxa de juros. Não se espera que consumidor, nessas condições, conseguisse aprovação de um empréstimo pela taxa média de mercado. Portanto, tem-se que este contrato foi assinado de livre e espontânea vontade pela parte autora, com pleno conhecimento dos produtos discriminados e de seus respectivos valores, por certo, afastando a prática de ato ilícito pelo réu. Portanto, adequada a cobrança. Desprovimento do recurso.

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