TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO. MUTUÁRIO IMPOSSIBILITADO DE COMPREENDER AS CONDIÇÕES E TERMOS DO CONTRATO. HIPERVULNERABILIDADE. ALEGADA ABUSIVIDADE DE COBRANÇA DE ENCARGOS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. A
pessoa que não saiba ler ou escrever não fica impedida de contratar, porém a assinatura do instrumento contratual deve ser a rogo por terceiro, com a firma de duas testemunhas.
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