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DOC. 115.5930.7557.4728

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU e Taxas de Serviços Urbanos dos exercícios de 2011 e 2014. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta, em que alegada a ilegitimidade passiva do excipiente, bem como a nulidade das CDAs. Insurgência do excipiente. Pretensão à reforma. Acolhimento. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam de forma clara quais as Taxas executadas, tampouco aponta a data de vencimento das obrigações (termo inicial dos juros e demais acréscimos legais). Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II a IV e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Decisão reformada. Recurso provido

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