TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de saúde. Decisão que concedeu a tutela antecipada para determinar que a ré custeie a internação da autora a partir 14.10.2024 e demais procedimentos necessários para o tratamento do diagnóstico de ureterolitíase, no Hospital Luz Vila Mariana que pertence à rede credenciada da ré, somado ao fato que a autora já está em internada em tal unidade, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Negativa de custeio sob a alegação de carência contratual. Presentes os requisitos do CPC, art. 300, de rigor a manutenção da decisão. Hipótese em que a agravada diante da urgência do seu tratamento está submetida apenas ao prazo de 24 horas de cobertura. Inteligência da Súmula 103 deste Tribunal. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito