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DOC. 115.6247.7755.4323

TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO EM RODOVIA CONTRA A TRASEIRA DE CAMINHÃO E SUBSEQUENTE COLISÃO FRONTAL CONTRA VEÍCULO QUE TRAFEGAVA REGULARMENTE PELA MÃO OPOSTA DE DIREÇÃO - ÓBITO DO CÔNJUGE E GENITOR DOS QUATRO AUTORES - DANOS MATERIAIS E MORAIS - 1.

Em acidente de trânsito no qual o veículo causador do dano (óbito) colidiu instantes antes contra a traseira de caminhão, vindo em seguida a se chocar frontalmente contra o automóvel conduzida pela vítima fatal, presume-se a culpa do causador do dano e se exige dele prova inequívoca de que a culpa teria sido do motorista do caminhão que foi por ele atingido na traseira em regular trânsito por rodovia - 2. Provas seguras de que a culpa foi exclusiva do causador do dano e não do motorista do caminhão - 3. Danos morais pelo óbito precoce do marido e genitor dos autores, que sustentava a família. Fixação em R$100.000,00 para cada autor que se mostra razoável - 4. Pensão por morte efetivamente devida. Dificuldade de comprovação dos rendimentos do empresário que não justifica o indeferimento da pretensão, mas sim a fixação de pensão no valor de um salário mínimo, conforme jurisprudência dominante, sendo metade da pensão para a mulher e a outra metade a ser dividida entre os filhos - 5. Pagamento em parcela única que na espécie não se mostra cabível. Direito que não é absoluto. 6. Gratuidade de justiça indeferida ao réu - 7. Sentença parcialmente reformada - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU e DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DOS AUTORES

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