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DOC. 115.6911.8088.3963

TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Nos termos da Súmula 184/TST, é ônus da parte que suscita negativa de prestação jurisdicional, sob pena de preclusão, opor embargos declaratórios a fim de que a Corte Regional possa suprir a suposta omissão alegada, providência negligenciada pela parte ré. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia diz respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade quando constatada a definição de base de cálculo mais favorável pela demandada. 2. Na hipótese, a Corte de origem assentou que «a Corte de origem assentou que o regulamento interno da EBSERH (Regulamento de Pessoal de janeiro/2014) vigente à época da contratação previa o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário base do trabalhador» . Concluiu que « a alteração da base de cálculo implementada em 2019 pela Resolução 88/2019 não se aplica à hipótese dos autos, em que os obreiros já laboravam em condições insalubres desde sua contratação em 2015, sob pena de ofensa a inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468 e Súmula 51/TST, I) e irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88) ». 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, quando o empregador paga por liberalidade o adicional de insalubridade sobre o salário básico, tal condição mais favorável passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados, devendo ela prevalecer, sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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