TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO.
Primeira sentença, de parcial procedência, anulada por acórdão anterior desta Câmara. Nova sentença de parcial procedência, para condenar o réu a restituir o imóvel à autora, imitindo-a na posse. Insurgência de ambas as partes. DIALETICIDADE RECURSAL. Preliminar arguida pela autora em contrarrazões. Rejeição. Argumentação articulada pelo réu que é suficiente e direcionada a impugnar os fundamentos da decisão recorrida. MÉRITO. RECURSO DO RÉU. Parcial acolhimento. Conjunto probatório insuficiente para o reconhecimento da prescrição aquisitiva. Provas documental e oral não demonstram o preenchimento dos requisitos legais para usucapião. Embora a posse injusta do réu justifique a reivindicação do imóvel, não há comprovação de má-fé. Incontroverso que o réu edificou construção sobre o terreno antes da citação, sendo-lhe devida indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, nos termos do CCB, art. 1.219, a ser apurada em liquidação. Precedente deste Tribunal. RECURSO DA AUTORA. Parcial acolhimento. Direito à indenização pelo uso e fruição do imóvel, fixada em 0,5% do seu valor de mercado, mensal, desde a citação até a efetiva desocupação do réu, a ser apurada em liquidação de sentença. Pretendida fixação da indenização em 1% sobre o valor de mercado do bem que se mostra descabida, em observância ao princípio da adstrição, pois ultrapassa o valor pleiteado na inicial. Débitos inerentes ao imóvel, referentes ao mesmo período, também são de responsabilidade do réu. Precedente desta Câmara. Sentença parcialmente reformada. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.» (v. 47737)
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