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DOC. 115.7189.5504.8371

TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA.

1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho está pacificada quanto à impossibilidade de condenação de sindicato que atua na condição de substituto processual, salvo havendo comprovação de má-fé, nos termos do que dispõem os arts. 18 da Lei 7.347 e 87 do CDC, e mesmo nas ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. Na hipótese dos autos, inexiste registro de que o Sindicato autor agiu com má-fé, sendo inviável, portanto, a condenação da entidade sindical ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Recurso de revista conhecido e provido.

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