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DOC. 115.7194.9136.1199

TJSP. Apelação. Roubo impróprio tentado (art. 157, § 1º, c/c art. 14, II, ambos do CP). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Relevância da palavra da vítima em crimes contra o patrimônio e que veio confirmada pelos relatos de testemunha e de agente de segurança, bem como das imagens dos fatos gravadas pelo sistema de vigilância da estação. Negativa do réu frágil e isolada. Impossibilidade de desclassificação para o crime de furto simples tentado. Violência real em face da vítima após a tentativa de furto, com nova tentativa de subtração. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa. Regime fechado corretamente estabelecido, considerando os maus antecedentes e a reincidência. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por se tratar de crime praticado com violência contra pessoa e de réu reincidente e portador de maus antecedentes. Recurso desprovido

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