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DOC. 115.7849.9191.8623

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela ilegitimidade do Sindicato-Autor para atuar como substituto processual, sob o fundamento de que o direito versado na demanda - horas extras - deve ser considerado heterogêneo. 2. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. Evidente, pois, a adequação da via coletiva para a pretendida tutela da lesão afirmada, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90. 3. Dessa forma, a Corte Regional, ao entender pela ilegitimidade ativa do Sindicato Autor, proferiu decisão contrária à jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o que impôs o provimento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada em que conhecido e provido o recurso de revista do Sindicato-Autor, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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