TJRJ. Servidor público. Administrativo. Mandado de segurança. Constitucional. Sindicato. Contribuição sindical de servidores públicos. Compulsoriedade. Direito líquido e certo. Concessão da ordem. CLT, art. 578 e CLT, art. 589. CF/88, art. 8º, IV.
«1. A contribuição sindical compulsória de que trata o CLT, art. 578 é aplicável aos servidores públicos, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, podendo ser exigida dos respectivos servidores, independentemente de filiação sindical, já que não se confunde com a contribuição sindical associativa. 2. Direito líquido e certo da federação, observando-se as disposições do CLT, art. 589. 3. Concessão da segurança.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito