Carregando…

DOC. 115.9022.2000.1800

TJRJ. Tributário. Execução fiscal. ICMS. Microempresa. Empresa inativa. Regime especial previsto para as micros e pequenas empresas. Lei Estadual 3.342/99. Legislação que não disciplina o caso de inatividade da empresa. Exclusão de ofício do sistema especial em caso de não recolhimento por 6 meses consecutivos. Considerações do Des. Adnré Andrade sobre o tema.

«... Não assiste razão ao Estado. De fato, o art. 10 da Lei Estadual 3.342/99, invocado pelo agravante, apenas autoriza o contribuinte a alterar de faixa, caso não tenha atingido o limite mínimo da receita bruta em que estiver enquadrado. Não consta no dispositivo qualquer orientação nos casos de inatividade da empresa. Ademais, de acordo com o art. 11, parágrafo único, «c», da Lei Estadual 3.342/99, o contribuinte será excluído de ofício do Regime Simplificado se deixar de recolher o tributo por seis meses consecutivos. Desta forma, como a execução fiscal foi proposta visando à cobrança do ICMS referentes aos períodos de 14/05/2004 a 16/12/2004, todo o ano de 2005 e de 16/01/2006 a 17/10/2006, no período declarado indevido pela decisão agravada, o agravado não estava mais sob a égide do Sistema Simplificado de Tributação. Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso. ...» (Des. André Andrada).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito