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DOC. 115.9022.2000.2200

TJRJ. Tributário. ISS. Base de cálculo. Empresa de trabalho temporário. Não enquadramento na Lei 6.019/1974. Decreto-lei 406/68, art. 9º, caput. Lei Complementar 116/2003.

«I – Mandado de segurança impetrado por «empresa». que se diz agenciadora de mão de obra, com a finalidade de que seja excluído da base de cálculo do ISSQN, quaisquer importâncias distintas da taxa de intermediação. II – Tema consolidado no STJ, em sede de recurso repetitivo, no julgamento do REsp 1.138.205/PR no sentido de que, em se tratando de agenciadora de mão de obra temporária, submetida ao regime da Lei 6.019/74, que age como intermediária entre o contratante da mão de obra e o trabalhador, a base de cálculo do ISS deve incidir apenas sobre a taxa de intermediação, por ser esse o preço do serviço. III – Situação inocorrente no caso em tela, onde a impetrante não demonstrou o atendimento dos requisitos legais para a obtenção da exclusão pretendida. Sentença que se confirma. IV – Conhecimento e desprovimento do recurso.»

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