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DOC. 115.9030.3000.1400

TST. Ação civil pública. SESC. Desnecessidade da realização de concurso público. Inaplicabilidade da exigência constante no CF/88, art. 37, II. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«A exigência constitucional da obrigatoriedade da realização de concurso para a investidura de cargo ou emprego público (CF/88, art. 37, II), ressalvadas as hipóteses de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, direciona-se, expressamente, aos entes integrantes da administração pública direta e indireta. Não se aplica, portanto, ao SESC, por se tratar de entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, ainda que mantida por contribuições parafiscais. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»

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