TJSP. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer. Internação em clínica de dependência química. Sentença de parcial procedência para condenar a ré a arcar com os valores do tratamento do autor no período de agosto/2021 até eventual transferência para clínica credenciada ou término do tratamento. Pagamento do valor integral até o 30º dia e, após, caberá ao autor o pagamento de 50% das despesas, em razão da cláusula de coparticipação. Apelo interposto pela ré. Cerceamento de defesa inexistente. Prova pericial que constataria apenas o estado clínico do autor na atualidade. Incontroversa a negativa ao custeio do tratamento. Apelo interposto pelo autor. Honorários sucumbenciais que devem ser calculados em percentual do proveito econômico obtido pelo autor, o qual corresponde ao valor de um ano do tratamento, observada a coparticipação. RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ DESPROVIDO E APELO DO AUTOR PROVIDO
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