STJ. Recurso especial criminal. Agravo regimental. Agravo intempestivo. Prazo para interposição do agravo de instrumento. Precedentes do STJ. Lei 8.950/1994. Inaplicabilidade. Súmula 699/STF. Lei 8.038/1990, art. 28. CPC/1973, art. 544.
«1. O prazo para oposição do agravo de instrumento, em sede criminal, é de 5 (cinco) dias, conforme estabelece a Lei 8.038/1990. 2. Importante ressaltar que a disposição contida na Lei 8.950/94, que fixou o prazo do agravo de instrumento em dez dias (CPC, art. 544), não revogou a regra prevista no Lei 8.038/1990, art. 28, que continua em pleno vigor, nos feitos criminais, a teor da Súmula 699/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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