TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SUSTENTANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, DIANTE DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO SEM A OBSERVÂNCIA DA NORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, A APLICAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO PENAL. 1.
Materialidade e autoria delitivas que restaram devidamente demonstradas pelo registro de ocorrência, termos de reconhecimento extrajudicial, auto de apreensão e pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório judicial, especialmente pelo detalhado depoimento da vítima Ana Carolina, que operou o reconhecimento pessoal positivo de forma segura desde o momento do registro de ocorrência em sede policial até o ato de reconhecimento sob o crivo do contraditório judicial, pontuando com riqueza de detalhes a dinâmica delitiva e a conduta de todos os apelantes.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito