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DOC. 116.0700.6000.0600

STJ. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Concurso de agentes. Embargos de divergência. Subtração de mercadorias avaliadas em r$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Pena. Incidência do privilégio do CP, art. 155, § 2º. Possibilidade. Questão pacificada no âmbito do STJ e do STF. CP, art. 29 e CP, art. 155, § 4º, IV.

«1. O STF, acompanhando a jurisprudência do STF, pacificou entendimento no sentido de ser possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155 nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º).

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