STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Procurador-Geral do Estado-membro. Nomeação. CF/88, art. 132.
«2. Expressão «preferencialmente». contida no art. 153, § 1º, da Constituição do Estado do Amapá; Lei Complementar 11/1996, art. 6º do Estado do Amapá, na parte em que conferiu nova redação ao Lei Complementar 6/1994, art. 33, do mesmo Estado; e redação originária do Lei Complementar 6/1994, art. 33, § 1º do Estado do Amapá.
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