STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Petição inicial. Rejeitada a preliminar de inépcia. Indicação de forma errônea de um dos artigos impugnados. CPC/1973, art. 295, I.
«A mera indicação de forma errônea de um dos artigos impugnados não obsta o prosseguimento da ação, se o requerente tecer coerentemente sua fundamentação e transcrever o dispositivo constitucional impugnado.»
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