STF. Mandado de segurança. Recurso administrativo. Recolhimento da multa. Prejudicialidade com o julgamento do recurso em razão da medida liminar. Direito de ampla defesa. Direito de petição. CF/88, art. 5º, XXXIV e LV.
«1. Não se considera prejudicado o mandado de segurança em razão do julgamento do recurso administrativo por força da medida liminar se o direito pleiteado necessita de definição jurisdicional considerando a disciplina da Constituição Federal. 2. O recolhimento da multa aos cofres da unidade federada como condição de recorribilidade atinge o direito de ampla defesa do contribuinte, garantido pelo constituinte dos oitenta. 3. Recurso extraordinário desprovido.»
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