TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
Decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência que visava à remoção da agravada da inventariança. Requisitos previstos no CPC, art. 300 devidamente preenchidos. Recorrida que foi nomeada para o cargo de inventariante há mais de 14 (catorze) anos, sem ter apresentado sequer as primeiras declarações. Autos arquivados desde o ano de 2011, sem qualquer movimentação. Descumprimento de obrigações tributárias que acarretaram a incidência de multas e penalidades em prejuízo do espólio. Tutela concedida para remoção da recorrida da inventariança e nomeação do agravante em sua substituição. Decisão reformada. Recurso provido.
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