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DOC. 116.2407.8354.0660

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE DEFINIÇÃO DE RESIDÊNCIA DA FILHA EM COMUM NO EXTERIOR E ESTABELECIMENTO DE VISITAÇÃO PATERNA, INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PARCIAL REFORMA QUE SE IMPÕE. 1.

Busca a Agravante obter liminarmente a guarda compartilhada da filha em comum com o Agravado, fixando-se a residência materna nos Estados Unidos da América e o regime de convivência paterno nos termos em que propostos por ela na inicial. 2. A guarda compartilhada, a partir das alterações do Código Civil promovidas pela Lei 13.058/2014, passou a ser regra na fixação do regime de responsabilização dos pais separados pelas decisões que envolvam os seus filhos menores, observando-se sempre o maior interesse destes. 3. Tendo em vista ser a guarda compartilhada a regra em nosso ordenamento jurídico, por permitir a atuação ativa e a participação equilibrada de ambos os genitores nas questões que envolvem o filho em comum, e não verificado qualquer óbice à guarda compartilhada da criança na hipótese, a liminar merece ser concedida neste aspecto. Em relação à fixação da residência da criança nos Estados Unidos (onde a genitora pretende residir ao menos até junho de 2027), bem como aos termos da convivência paterna a ser acordada, verifica-se a necessidade de maior dilação probatória e, em especial, a realização de estudo social, para que efetivamente seja analisado e entendido o maior interesse da criança, até mesmo porque, ela já conta com 12 (doze) anos de idade, e poderá ser ouvida para que se alcance a melhor decisão em seu favor. 4. Não se afigura razoável o imediato retorno da menor ao país, em que pese não ter sido ainda fixada a sua residência nos EUA, em flagrante prejuízo ao seu direito à educação, devendo finalizar os seus estudos no exterior até o final de maio de 2025 (final do ano letivo em que está matriculada), para então retornar ao Brasil e serem realizados os estudos sociais e psicológicos necessários ao deslinde do feito. 5. Agravo de Instrumento parcialmente provido para fixar a guarda compartilhada da menor em favor de seus genitores, preservados os demais termos da decisão recorrida, autorizada, no entanto, a finalização do ano letivo do curso em que a criança se encontra matriculada nos Estados Unidos antes de seu retorno ao Brasil.

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