TJRJ. Prova. Produção. Cerceamento de defesa. Não caracterização na hipótese. CPC/1973, art. 453, § 2º.
«1 - Cerceamento de defesa não evidenciado, sendo facultado ao juiz dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não comparece à audiência de instrução e julgamento, nos termos do disposto no § 2º do CPC/1973, art. 453.»
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