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DOC. 116.3010.2000.2000

TJRJ. Intimação pessoal. Advogado. Audiência de instrução e julgamento. CPC/1973, art. 236.

«2 - Inocorrendo a hipótese de obrigatoriedade de intimação pessoal dos réus e de seus advogados para comparecerem à audiência de instrução e julgamento e tendo sido estes intimados por meio de publicação no Diário Oficial, observado o disposto no CPC/1973, art. 236, não há qualquer vício a gerar nulidade processual.»

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