TJRJ. Intimação pessoal. Advogado. Audiência de instrução e julgamento. CPC/1973, art. 236.
«2 - Inocorrendo a hipótese de obrigatoriedade de intimação pessoal dos réus e de seus advogados para comparecerem à audiência de instrução e julgamento e tendo sido estes intimados por meio de publicação no Diário Oficial, observado o disposto no CPC/1973, art. 236, não há qualquer vício a gerar nulidade processual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito