TJRJ. Homicídio simples. Crime comissivo por omissão. Omissão de socorro. Bombeiro Militar. Salva vida. Socorro não prestado a banhista. Morte da vítima. CP, art. 13, § 2º e CP, art. 121.
«1. Havendo nos autos suficientes indícios de que o recorrente – bombeiro militar atuante como guarda-vidas na praia de Copacabana – deixou de prestar socorro a banhista que estava se afogando, provocando, com sua omissão, a morte da vítima, é de se manter a pronúncia, tal como posta pelo juízo a quo, a fim de que o réu seja julgado pelo Júri, juiz natural da causa. 2. Recurso desprovido.»
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