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DOC. 116.3012.1000.0000

STJ. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Concurso para o quadro de carreira do magistério público do estado do Rio Grande do Sul. Candidata aprovada em primeiro lugar. Direito à nomeação. Controvérsia decidida pelo STF no julgamento do RE 598.099/MS. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CF/88, art. 37, II.

«... No caso, o voto do Ministro relator guarda inteira sintonia com esse entendimento do STF. Ainda que se considere que o edital não fixou o número de vagas a serem preenchidas com a realização do concurso, é de se presumir que, não tendo dito o contrário, pelo menos uma vaga estaria disponível. Sendo assim, é certo que essa vaga só poderia ser destinada à aqui demandante, que foi a primeira colocada na ordem de classificação. ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»

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