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DOC. 116.3031.5000.0100

TRT2. FGTS. Aposentadoria espontânea. Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS soerguidos à época da jubilação. CLT, art. 453. Lei 9.528/1997.

«As decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade 1.721-3 e 1.770-4, publicadas no Diário Oficial da União (edições de 20/10/2006 e 01/12/2006), reconhecendo a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 453, acrescentados pela Lei 9.528/97, desautorizam a conclusão de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho.»

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