TRT2. Execução trabalhista. Fazenda Pública. Juros moratórios. Juros de mora. Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009.
«Após a publicação da Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.494/97, os juros de mora aplicáveis nas condenações impostas à Fazenda Pública são de 0,5% ao mês, até 30 de junho de 2009 e, a partir de tal data, quando da vigência da Lei 11.960/2009, são considerados os índices oficiais e juros aplicados à caderneta de poupança. Recurso da reclamada ao qual se dá provimento, nesse ponto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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