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DOC. 116.3031.5000.0900

TRT2. Recurso. Responsabilidade solidária. Solidariedade decorrente de fraude. Depósito recursal efetuado apenas por uma das recorrentes. Deserção. Súmula 128/TST, III. CLT, art. 899.

«A Súmula 128/TST, III traça orientação no sentido de que somente o depósito recursal realizado por uma das empresas que não pede sua exclusão da lide, beneficia a outra solidariamente condenada, hipótese não constatada nos autos, em que a 1ª rec. requer a exclusão do pólo passivo da ação. Sendo assim, sendo imperioso o recolhimento do depósito recursal o que também não foi observado no presente caso. Agravo de instrumento conhecido, e no mérito, negado provimento.»

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