TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - IMPOSSIBILIDADE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Ausentes tais requisitos, deve ser indeferida a tutela requerida, devendo a questão ser submetida à dilação probatória. V.v. TUTELA URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS - POSSIBILIDADE. A tutela de urgência, nos termos do art. 300, CPC/2015, tem cabimento quando o juiz, convencido da verossimilhança das alegações, diante da prova inequívoca dos fatos, verifica a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Presentes os requisitos, deve ser deferida a medida.
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