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DOC. 116.4851.4792.9846

TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.

Bancária. Transtorno de ansiedade generalizada/depressão. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada parcialmente procedente, apenas para converter o benefício de auxílio-doença comum em acidentário. RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário, e RECURSO DO INSS buscando afastar o nexo de causalidade. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Nexo de causalidade/concausalidade demonstrado pela prova testemunhal. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão da perita como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSOS NÃO PROVIDOS E, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, MANTIDA A SENTENÇA.

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