TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato de financiamento. Juros remuneratórios e capitalização mensal. Inaplicabilidade da Súmula 121/STF aos contratos bancários, já que sua edição é anterior à vigência da Lei 4.595/64, lei especial no tocante à regulamentação das atividades das instituições bancárias e creditícias. Entendimento posteriormente pacificado pela própria Suprema Corte na Súmula 596, que preconiza: «As disposições do Decreto 22.626/332 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o Sistema Financeiro Nacional.». Insurgência contra a cobrança de tarifas (registro de contrato, cadastro e avaliação). Registro do documento (gravame) junto ao DETRAN demonstrado. Avaliação comprovada. Tarifa de cadastro devida em razão do início do relacionamento entre as partes. Comissão de permanência não prevista na avença. Sentença de improcedência da demanda mantida por seus fundamentos. Recurso da autora desprovido.
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