TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - LEGITIMIDADE ATIVA - NÃO VERIFICAÇÃO - SENTENÇA CASSADA - PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -
Em obséquio ao art. 794, do CC, em caso de morte do segurado, o capital não é considerado herança, razão pela qual o Espólio não tem legitimidade para pleitear o recebimento de indenização securitária, especialmente quando não há coincidência entre a totalidade dos herdeiros e os beneficiários legais.
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