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DOC. 116.6029.8790.7612

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO A TAL DELITO (arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06) . RECURSOS DEFENSIVOS BUSCANDO A NULIDADE DA PROVA POR CONTA DE ACESSO NÃO AUTORIZADO ÀS CONVERSAS ARMAZENADAS NO TELEFONE CELULAR APREENDIDO EM PODER DO FLAGRADO. NO MÉRITO QUEREM A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E ABRANDAMENTO DAS PENAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.

Ilicitude da prova não caracterizada, se mostrando regular, na hipótese. Acesso autorizado pelo acusado ao azo do flagrante, não apontando a defesa nenhuma irregularidade na atuação policial, o que sequer foi apontado pelo detido nas oportunidades em que ouvido, tampouco alegado em sede de resposta à acusação. Inocorrente quebra da cadeia de custódia, não bastando a simples alegação genérica de sua ocorrência. Ausente demonstração de manipulação das mensagens e fotografias constantes no aparelho celular. Denúncias genéricas imprestáveis a impugnar a veracidade dos arquivos digitais. arts. 225 do Código Civil e 422 do CPC. Precedente do STJ. Nulidade inocorrente.

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