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DOC. 116.6213.3558.2446

TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte reclamada, ao interpor recurso de revista, requereu os benefícios da gratuidade de justiça e não recolheu o valor do depósito recursal. No entanto, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça e concedido prazo de 5 (cinco) dias para que a recorrente recolhesse o valor relativo ao depósito recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1 desta Corte, conforme despacho de fls. 796-797. Ônus do qual a parte não se desincumbiu. Recurso de revista deserto. Precedentes. Fica prejudicada a análise da transcendência em decorrência do não preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursais. Recurso de revista não conhecido.

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