TJRJ. Execução. Penhora. Receita diária. Igreja. Instituição religiosa. Possibilidade. CPC/1973, arts. 649, 655, 728. CF/88, art. 150, VI, «b».
«As doações dos seguidores e simpatizantes do culto religioso constituem receita da pessoa jurídica e esta deve cumprir as suas obrigações, dentre elas o crédito constante do título executivo, especialmente em se tratando de verba de natureza alimentar devida a uma pessoa idosa e viúva. RECURSO IMPROVIDO.»
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