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DOC. 116.6634.9000.0300

TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Horas extras prestadas habitualmente. Redução. Indenização (alegação de contrariedade à Súmula 291/TST e divergência jurisprudencial). CLT, art. 896, § 6º.

«A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo está restrita à demonstração de violência direta ao texto constitucional ou de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte, nos termos do § 6º do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»

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