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DOC. 116.6641.6000.1100

STJ. «Habeas corpus». Furto qualificado. Qualificadora. Rompimento de obstáculo. Prova pericial. Perícia técnica. Necessidade. CP, art. 155, § 4º, I.

«1. O entendimento desta Corte é no sentido de que para incidir a qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, Ié indispensável a realização de perícia, a fim de se constatar o rompimento de obstáculo. 2. No caso, como bem ressaltou o Ministério Público Federal em seu parecer (e-fl. 60), «a infração deixou vestígios materiais. Logo, a prova pericial seria essencial. Inexistente o laudo, não haveria como reconhecer a incidência da qualificadora de rompimento de obstáculo.» 3. Ordem concedida para, afastando da condenação o acréscimo decorrente da qualificadora do rompimento de obstáculo (CP, art. 155, § 4º, I), reduzir a pena decorrente da condenação pelo crime de furto – CP, art. 155– para 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, mais 15 (quinze) dias-multa, mantido, o regime prisional aberto.»

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