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DOC. 116.6641.6000.1200

STJ. Registro público. Registro de imóveis. Dúvida. Execução. Hasta pública. Carta de arrematação. Indisponibilidade judicial. Lei 6.015/1973, art. 252. CPC/1973, art. 694.

«Decretada por diversos juízos a indisponibilidade do bem imóvel levado à praça, fato do conhecimento da arrematante, a carta não poderá ser registrada enquanto perdurar a indisponibilidade judicial existente. Recurso não conhecido.»

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