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DOC. 116.6641.6000.1300

STJ. Execução. Penhora. Culto religioso. Igreja. Ausência de bens que garantam a execução. Penhora da receita diária. Excepcional possibilidade. CPC/1973, art. 649,CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 728. CF/88, art. 150, VI, «b».

«As doações dos seguidores e simpatizantes do culto religioso constituem em receita da pessoa jurídica e esta deve suportar as suas obrigações, dentre elas o crédito da agravante. Ante a ausência de bens que garantam a execução, excepcionalmente, lícito é que a sua receita diária seja penhorada, em percentual que não a inviabilize, até a satisfação do crédito da exeqüente, procedendo-se na forma prevista no CPC/1973, art. 678, parágrafo único, nomeando-se administrador para a sua efetivação, observado o disposto no CPC/1973, art. 728.»

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