STJ. Obrigações. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Distinção. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895.
«4. As obrigações solidárias e indivisíveis têm consequência prática semelhante, qual seja, a impossibilidade de serem pagas por partes, mas são obrigações diferentes, porquanto a indivisibilidade resulta da natureza da prestação (CCB/2002, art. 258), enquanto a solidariedade decorre de contrato ou da lei (CCB/2002, art. 265).
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