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DOC. 116.6641.6000.3400

STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Ação indenizatória. Compra e venda. Automóvel. Concessionária. Entrega. Não ocorrência. Solidariedade. Responsabilidade solidária do fabricante. Precedentes do STJ. CDC, art. 18.

«1.- Em princípio, considerando o sistema de comercialização de automóvel, através de concessionárias autorizadas, são solidariamente responsáveis o fabricante e o comerciante que aliena o veículo. 2.- Tratando-se de responsabilidade solidária, a demanda pode ser direcionada contra qualquer dos co-obrigados. A existência de solidariedade, no entanto, não impede que seja apurado, no caso concreto, o nexo de causalidade entre as condutas dos supostos responsáveis para concluir-se pela responsabilidade de apenas um deles. 3.- Recurso Especial provido para restabelecer a sentença de 1º Grau, que julgou procedente a ação (e-Stj, fls. 169, autos originários, fls. 165).»

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