STJ. Execução. Liquidação de sentença. Cálculos. Insurgência do executado. Oportunidade processual. Exceção de pré-executividade. CPC/1973, art. 475-A, e ss. e 475-L.
«2. O Capítulo que trata da liquidação de sentença (arts. 475-A a 475-H do CPC/1973) não prevê a possibilidade de o executado se insurgir contra os cálculos apresentados pelo credor antes de garantida a execução, providência que, em princípio, só poderá ser adotada em sede de impugnação.
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