STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.
«4. Inviabiliza-se o conhecimento de recurso especial fundado no permissivo da alínea «c» quando não atendidos os requisitos imprescindíveis à demonstração do dissídio pretoriano conforme prescrições do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe do art. 255, § 2º, do RISTJ.»
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