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DOC. 116.6641.6000.5400

STJ. Medida cautelar. Liminar. Tutela antecipatória. Internet. Mensagens ofensivas à honra do autor veiculadas em rede social na internet (orkut). Medida liminar que determina ao administrador da rede social (Google) a retirada das mensagens ofensivas. Fornecimento por parte do ofendido das urls das páginas nas quais foram veiculadas as ofensas. Desnecessidade. Responsabilidade técnica exclusiva de quem se beneficia da ampla liberdade de acesso de seus usuários. CPC/1973, art. 273.

«1. O provedor de internet - administrador de redes sociais -, ainda em sede de liminar, deve retirar informações difamantes a terceiros manifestadas por seus usuários, independentemente da indicação precisa, pelo ofendido, das páginas que foram veiculadas as ofensas (URL's). 2. Recurso especial não provido.»

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