STJ. Família. Alimentos. Maioridade. Ônus da prova. Hermenêutica. Regras da experiência. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. Súmula 358/STJ. CPC/1973, art. 333, II e CPC/1973, art. 335. CCB/2002, art. 1.566, IV, CCB/2002, art. 1.630, CCB/2002, art. 1.635, III e CCB/2002, art. 1.694.
«3. A percepção de que uma determinada regra de experiência está sujeita a numerosas exceções acaba por impedir sua aplicação para o convencimento do julgador, salvo se secundada por outros elementos de prova.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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