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DOC. 116.7456.9304.3110

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AMEAÇA E VIAS DE FATO COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. RÉU IRMÃO DA VÍTIMA. VITTORIO BARROSO STUDART VASCONCELLOS,

totalmente descontrolado, começou agredindo seu pai, partindo posteriormente para cima da vítima, sua irmã, que fora chamada pela genitora de ambos para intervir na briga entre os dois, ressaltando que as agressões se estenderam ao marido da vítima e amigo de ambos que também lá se encontravam para intervir na contenda. Em uma primeira vista, é hipótese de se afastar da incidência da Lei 11340/2006 já que houve agressões generalizadas, inclusive contra seu pai e outros dois homens, não sendo a vítima destes autos a única vítima do acusado. Entretanto, conforme autos originários, o que se pretende é a homologação do arquivamento proposto pelo parquet face à prescrição em relação à contravenção penal de vias de fato e crime de ameaça no âmbito da violência doméstica. O VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher não analisou a manifestação ministerial e a subsunção dos fatos aos tipos penais dos CP, art. 147 e 21 da LCP, podendo rejeitar o pedido de arquivamento e remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça para que fosse analisado o cabimento da denúncia por crimes diversos dos apontados pelo parquet em sua promoção. Ao contrário, declinou a competência para o 9º Juizado Especial Criminal, por entender tratar-se o fato de desavença familiar, sem qualquer relação com o desprezo pelo gênero feminino. Sendo os mencionadas infrações praticadas com a incidência da lei 11340/2006, o Juízo do Juizado l Criminal não possui competência para homologar ou rejeitar a promoção de arquivamento do Ministério Público. Saliente-se que o parquet é o único legitimado para ajuizar ação penal, não podendo o magistrado, alterando a análise do Ministério Público, mudar a competência jurisdicional. Portanto, não sendo este o momento da avaliação dos motivos elencados pelos Juízos envolvidos neste conflito, a questão prescricional proposta pelo Ministério Público foge da competência do Juízo do 9º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA . Conflito CONHECIDO e PROVIDO para, na esteira do parecer da Procuradoria de Justiça, estabelecer a competência do Juízo Suscitado, ou seja, o VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, para que se manifeste acerca do pedido ministerial de arquivamento, aplicando o art. 28, §1º do CPP, se assim entender.

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